Abre as inscrições para seleção das famílias acolhedoras do Serviço de Acolhimento, estabelece os critérios e da outras providências.
1 - DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Sertão, no uso de suas atribuições e atendendo a Lei 2.243/20/01/2016, como também a Lei 12.010/2009, e o dispositivo do art. 227, caput, §1º, inciso VI, § 7º da Constituição Federal, vem tornar público o processo de inscrição e seleção de famílias, para implantação e implementação do Serviço de Acolhimento na modalidade Família Acolhedora.
2 – DO OBJETO
Selecionar nos termos do presente edital, no máximo 05 (cinco) Famílias da comunidade local interessadas em participar do Serviço de Acolhimento “Família Acolhedora”, previsto na Lei nº 12.010/2009, destinada ao atendimento de crianças, adolescentes e jovens de ambos os sexos, em situação de risco pessoal e social, sob medida protetiva, conforme preconiza o art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.