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Parque Natural Municipal de Sertão

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O que é o Parque Natural Municipal de Sertão?

O Parque Natural Municipal de Sertão é uma unidade de conservação da natureza de posse e domínio público municipal, protegida por lei e reconhecida tanto estadual como nacionalmente. É constituído por dois fragmentos de vegetação nativa (um de 513 hectares e outro de 77 hectares) totalizando uma área de 590 hectares. Ele representa a segunda maior área de vegetação nativa do Alto Uruguai e uma das áreas mais representativas do Norte do Estado para a conservação da natureza.

 As duas áreas do Parque estão localizadas na comunidade Agrovila Incra, distante cerca de 1 km do trevo de acesso da RS 135 ao distrito de Engenheiro Luiz Englert-Sertão/RS. Uma das áreas fica próxima à divisa do município de Sertão com Coxilha.

Para que Serve o Parque Natural Municipal de Sertão?

Segundo a Lei Federal Nº 9.985/2000 – SNUC e seu Decreto regulamentador Nº 4.340/2002, os principais objetivos dos Parques são:

  • a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica;
  • a realização de pesquisas científicas desde que autorizadas pelo órgão gestor (prefeitura municipal);
  • o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental e de recreação em contato com a natureza;
  • o desenvolvimento de atividades de turismo ecológico.

 A administração municipal, por meio de termos de convênio, já tem autorizado a realização de diversas pesquisas científicas na área do Parque. Entre as instituições que realizam ensino e pesquisa na área podemos citar o IFRS – Campus Sertão, a UPF e a URI – Campus de Erechim.

 Em breve, a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, por meio do Departamento de meio Ambiente e com base no Plano de Manejo, irá incentivar e acompanhar a visitação no Parque, tanto para escolas quanto para a população local e regional.

 Atenção!

Por ser uma área de conservação da natureza, atividades como:

  • caça;
  • retirada de pinhão;
  • retirada de lenha;
  • corte de árvores;
  • jogar lixo;
  • fazer trilhas com motos ou carros;
  • realizar quaisquer outras atividades que causem danos à vegetação e aos animais são PROIBIDAS POR LEI.

 Quem insistir em realizar tais atividades terá que responder por crime ambiental conforme prevê a Lei Federal 9.605/98 e demais leis afins.